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Justiça decide manter o mandato dos vereadores do PSB em Barbalha

COTA DE GÊNERO

O juiz eleitoral, Marcelino Emídio Maciel, jugou improcedente a ação que pedia a cassação de vereadores do PSB da cidade Barbalha, sob a alegação de fraude na cota de gênero. Para o magistrado, apesar de indícios iniciais, não houve fraude na campanha da candidata Maria Beatriz Tavares, tendo havido sim uma campanha eleitoralmente limitada.

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